Internação para Dependente Químico

Internação para Dependente Químico Involuntário

Curitiba, 16 de agosto de 2021, escrito por Gilson Rodrigues. A dependência química ou alcoólica, sempre que possível, deve passar por um tratamento com o consentimento do usuário. Uma Clínica de dependência química pode prestar esse atendimento, quando o usuário não está totalmente consciente de sua condição física e mental e fazer a internação para dependente químico.

A internação involuntária ou internação compulsória dependente químico é aplicada quando o dependente químico não aceita tratamento e em razão do perigo que o consumo de drogas está trazendo para sua saúde, da sua família ou da sociedade onde vive.

Razões para buscar uma internação para dependente químico involuntário

No momento em que a família toma conhecimento de que o grau de dependência de um integrante está muito elevado, é necessário procurar uma internação para dependente químico involuntário.

Nessa situação, o usuário já está tão dominado pelo consumo de drogas, que não consegue parar, perdendo o controle sobre suas ações e distanciando-se da realidade e das regras de convívio social.

Havendo a conscientização da necessidade de intervir, os familiares não podem perder tempo. Como o próprio usuário não apresenta condições de tomar suas próprias decisões, é a única solução viável, que, aliás, também é uma prova do amor familiar.

O tratamento em internação involuntário não significa prender o usuário em um local fechado, aplicando medicamentos para que ele possa reverter sua condição.

A internação involuntária é uma forma de não gerar cumplicidade com o dependente e com suas ações, fazendo com que ele encontre meios de se conscientizar e conseguir se livrar do consumo de substâncias psicoativas.

Depois da internação involuntária e após o processo de desintoxicação, o usuário e levado a um processo de autocontrole e de conscientização da necessidade de passar pelo tratamento, transformando o tratamento involuntário em voluntário.

Quando o usuário chega a esse ponto, a libertação da dependência química acaba se tornando um objetivo para ele, que se volta para entender sua condição e procurar uma nova forma de enfrentar os obstáculos da vida sem se deixar levar pelas drogas.

O que é uma internação involuntária

A internação involuntária também é chamada internação compulsória dependente químico, sendo uma forma de usar meios legais para conduzir um dependente a uma clínica para dependentes químicos involuntário.

Essa condição só pode ser aplicada no momento em que o dependente se torna um perigo para si mesmo ou para pessoas próximas, evitando que possa causar qualquer dano físico ou material enquanto sob os efeitos de drogas.

A internação involuntária é feita de forma planejada e segura para que o dependente possa parar com o processo destrutivo causado pelas substâncias psicoativas. A dependência chegar a um determinado ponto em que o usuário não consegue mais discernir entre a realidade e a fantasia, o que determina que outras pessoas – preferencialmente seus familiares – tomem a decisão.

No Brasil, a internação involuntária está regulamentada pela legislação desde 1934, através do Decreto 20.994, que determinava que uma pessoa com transtornos mentais (na época, o consumo de drogas ainda não era um problema de saúde pública, como acontece atualmente) devesse ser conduzida a um hospital psiquiátrico para tratamento, enquanto seus familiares deveriam cuidar de seus possíveis bens e de sua internação.

A internação involuntária de paciente ocorre nos casos que ele necessita do tratamento, mas não o aceita. Para contratar a remoção involuntária, a família tem o apoio judicial, conforme prevista na Lei Federal (Nº 13.840 de 2019). Assim, é possível resgatar o paciente mesmo contra a sua vontade.

A nova lei foi elaborada como resultado de mobilização social e reivindicações por parte da Associação Brasileira de Psiquiatria e da sociedade em geral, em decorrência inclusive do aumento do consumo de drogas. Com a nova lei, a internação involuntária passou a ser considerada como uma nova forma de tratamento, utilizando clínicas privadas e órgãos de saúde.

A internação dependente químico  involuntário, também chamada de internação assistida, dessa forma, passou a ser considerada legal, sendo aplicada nos casos em que o usuário de drogas não aceita o tratamento, principalmente em decorrência de ter chegado ao ponto de ser diagnosticado como doente mental.

Quando chega a esse ponto, o dependente acaba por se tornar um perigo para si mesmo e para os familiares e pessoas mais próximas, podendo se tornar agressivo, violento ou apresentar comportamento suicida.

Contudo, a internação involuntária deve seguir algumas regras determinadas pela legislação. Assim, só pode ser aplicada com a aprovação de um médico psiquiatra ou de um juiz (sendo, nesse caso, considerada como internação compulsória dependente químico).

Uma internação dependente químico involuntário aceita pessoas que por muitos anos utilizam drogas e que chegam a um estágio em que o processo de motivação e de cognição estão comprometidos, não conseguindo parar por sua própria vontade.

A internação involuntária vai exigir maior acompanhamento por parte dos profissionais da clínica, muito mais do que numa internação voluntária, quando o estado mental do paciente está mais favorável para receber o tratamento. Contudo, o que se percebe é que, com o passar do tempo, o próprio dependente químico aceita a condição e se torna disposto a continuar com o tratamento.

Regras para a internação involuntária

A internação involuntária só pode ser aplicada se forem constadas as seguintes situações:

Quando o dependente químico apresenta problemas mentais, colocando em risco sua própria vida ou a vida de familiares e pessoas de seu convívio social;

No momento em que o dependente demonstrar que perdeu a capacidade de juízo de valor e de discernimento pelo constante uso de drogas;

Quando um médico psiquiatra analisa a situação do dependente, constatando que ele tem necessidade de ser internado.

Como se percebe, a internação para dependente químico involuntário só pode ser feita através de uma consulta psiquiátrica, em que o profissional atesta que o dependente apresenta necessidade de intervenção médica através de um laudo.

Esse laudo deve ser encaminhado ao Ministério Público Estadual, órgão que, de acordo com a lei, é o responsável pelo controle das internações involuntárias.

Quando a internação involuntária não for feita por determinação judicial, é exigido que um parente de primeiro grau passe também pelo médico psiquiatra, onde o profissional terá maior conhecimento das condições do paciente. Além disso, o próprio dependente químico deve ser avaliado, desde que apresente condições para isso.

Depois, a clinica de internação involuntário deve informar ao Ministério Público em até 72 horas sobre a internação para resguardar os familiares e o próprio médico sobre a intervenção.

Na clínica, o  dependente  químico também vai passar por uma avaliação psiquiátrica, após o que os profissionais começarão a aplicar o tratamento, podendo fazer uso de medicamentos para que o dependente possa superar a fase de desintoxicação.

Na internação involuntário, o dependente vai contar com o apoio de profissionais para sua reintegração na sociedade. Essa é uma fase em que o paciente passa a ter tempo para avaliar e tomar consciência de seu problema e, através das metodologias utilizadas, terá condições de resgatar sua autoestima, reavaliar seus valores e conceitos e estabelecer novos objetivos para sua vida.

A internação involuntária é válida quando outros meios não resolvem

As principais instituições de saúde no mundo todo constataram que, quando um dependente químico está em condições mais graves, é importante aplicar a internação involuntária como meio para eliminar os possíveis riscos que ele possa trazer à sua vida ou a de seus entes mais próximos.

A decisão de internar involuntariamente de uma pessoa da família é bastante dolorosa, mas se torna necessária, principalmente porque, na maior parte dos casos, o dependente químico perdeu totalmente o senso crítico, não podendo distinguir o que é certo e o que é errado.

Na dependência química, principalmente quando se trata de drogas mais pesadas, o usuário passa a ter compulsão e obsessão pelo consumo de substâncias nas quais está acostumado, levando-o a cometer atos que, de forma normal, não cometeria. Em muitos casos observa-se que o dependente químico pode cometer suicídio ou assassinar pessoas para conseguir as substâncias.

Dessa forma, a internação para dependente químico involuntário é bastante difícil, mas é uma condição válida e permitida. O National Institute on Drug Abuse (NIDA), dos Estados Unidos, apresenta um documento onde são abordados 12 princípios para um tratamento efetivo de dependência química.

Um desses princípios estabelece que o tratamento não precisa ser voluntário.

Na internação involuntária, desde os primeiros dias, o dependente não está mais se intoxicando, o que o leva a mudar o seu estado mental. Enquanto usuário de drogas, ele tem seu processo de decisão comprometido, não tendo condições de encontrar motivação para se livrar das substâncias psicoativas.

LEI Nº 13.840, DE 5 DE JUNHO DE 2019, estabelece que a internação involuntária de portadores de transtornos mentais ou dependência química deve ser aplicada através de laudo médico, caracterizando os motivos para a internação.

De acordo com a legislação, a internação pode ser feita de forma voluntária, quando existe o consentimento do usuário; involuntária, quando é feita sem o consentimento do dependente químico, a pedido de terceiros; ou compulsória, quando é determinada por um juiz.

Quando se trata de internação voluntária, o próprio dependente químico solicita sua internação, ou consente com ela, assinando uma declaração ao ser admitido na clínica para dependentes químicos  que aceitou esse tipo de tratamento.

Nesses casos, o próprio dependente também poderá fazer uma solicitação por escrito para ter alta, desde que devidamente liberado pelo médico.

Quando se trata de internação involuntária, ela só pode ser autorizada por um médico registrado no CRM (Conselho Regional de Medicina) do Estado em que está localizada a clínica.

Após a internação involuntária, a clínica tem o prazo de 72 horas para comunicar ao Ministério Público Estadual o procedimento tomado, comunicação que também deve ser feita quando o paciente receber alta do tratamento.

O tratamento involuntário só pode ser encerrado através de solicitação por escrito do responsável legal pelo paciente ou quando o médico responsável da internação para dependente químico involuntário considerar que o paciente está plenamente recuperado, podendo retornar às suas atividades sociais e profissionais.

Ao se tratar de uma internação compulsória dependente químico, que também é involuntária, é necessário que um juiz tenha conhecimento do laudo médico, além de levar em conta as condições de segurança da clínica, só podendo ser revertida de forma judicial.

O que é preciso saber sobre a clínica para dependentes químicos involuntário

Quando um dependente químico precisa de internação involuntária, os familiares devem procurar uma ambulância 24 horas  que façam o resgate do dependente químico, promovam sua internação e seu tratamento.

Nessa busca, é importante que os familiares solicitem a documentação e registros do estabelecimento que podem fazer esse tipo de internação, atentando, principalmente, para os seguintes:

  • Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura do município;
  • Alvará ou autorização da Vigilância Sanitária;
  • Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
  • Autorização e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de localização da clínica.

É importante saber que, sem esses registros, a clínica para dependentes químicos involuntário não pode realizar nem a internação e nem o tratamento.

Ao tomar conhecimento de que existe um integrante da família que se tornou dependente químico, é importante não deixar que esse estado chegue a graus mais elevados, lembrando que a dependência é uma doença incurável.

Com o tempo, o grau de dependência química tende a aumentar, podendo chegar em situações que coloquem em risco a vida do dependente e das pessoas que convivem com ele. É preciso considerar que um dependente químico dominado pelo uso de substâncias psicoativas perde o controle sobre seus atos.

A internação involuntária, assim, se torna necessária para que o dependente tenha condições de se recuperar de forma segura e eficaz, tomando consciência de sua condição e encontrando forças para lutar contra a dependência de drogas.

Havendo a necessidade de internação involuntária, é preciso pensar que não se pode perder tempo. O dependente se torna incapaz de tomar decisão, inclusive de aceitar ajuda ou de se prestar voluntariamente a um tratamento.

Devemos entender que internar um dependente em clínica para dependentes químicos involuntário não é uma punição, mas sim uma solução eficaz para uma condição que poderá se tornar, com o tempo, insustentável para a família do dependente.

Internar involuntariamente um integrante da própria família é uma prova de amor e de dedicação por parte dos familiares, procurando meios que possam reintegrar o dependente à sua vida social, profissional e familiar.

O processo de  internação para dependente químico involuntário é apenas uma parte do tratamento dependência química. A medicina entende que se trata de uma doença incurável, como já informamos anteriormente, o que significa que o dependente, da mesma forma que o diabético, vai precisar controlar sua doença pelo resto da vida.

A conscientização durante o tratamento é uma forma de fazer com que o dependente químico entenda que é ele próprio quem deve manter o controle sobre o problema, devendo evitar frequentar os mesmos ambientes que costumava, não manter relacionamento com pessoas que continuam usando drogas e procurando evitar ao máximo ter uma recaída.

Evidentemente, uma recaída pode acontecer e, para evitar essa situação, é necessário que os familiares estejam atentos, prestando atenção ao dependente químico e buscando meios para que ele possa se sentir bem em sua condição de recuperado.

Ao se sentir recuperado, livre das drogas que o intoxicavam, o dependente químico encontra maior autoestima, sente-se mais valorizado pelos que o rodeiam e, na maior parte dos casos, tomam todos os cuidados para evitar retornar ao consumo de substâncias psicoativas.

A manutenção de sua condição de recuperado pode ser feita com a participação em grupos de ajuda mútua, como os Narcóticos Anônimos e os Alcoólicos Anônimos, que podem conduzir o dependente químico a um novo caminho, conhecendo histórias de superação e podendo falar sobre os problemas que enfrenta em sua vida.

Quando o dependente químico sente que não está sozinho em sua luta contra a dependência química, ele próprio vai encontrar a motivação para continuar, situação que é constatada na maior parte dos pacientes que passaram por internação involuntário.

Se você tem algum familiar nessas condições, procure o tratamento e encontre uma empresa de resgate dependente químico“. O dependente, no futuro, vai agradecer.

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Gilson Rodrigues de Siqueira

Formado em enfermagem, pós graduado, palestrante em dependência química, diretor e proprietário da Brasil Emergências Médicas, Visão Tattoo e escritor nas horas vagas.