Usuário de drogas e remoção dependentes químicos

usuário de drogas

Curitiba, 13 de fevereiro de 2021, escrito por Gilson Rodrigues. O consumo de substâncias psicoativas e o crescente número de usuário de drogas em todas as cidades brasileiras, faz com que cada pessoa se torne um pouco responsável para alertar sobre o consumo dessas substâncias e para tentar devolver os dependentes químicos a sociedade após o tratamento.

As drogas levam as pessoas à destruição de seus sonhos e ideais, leva à dissolução de famílias e, muitas vezes, conduz ao crime os dependentes, que não possuem condições de resgate ou de recuperação.

O resgate de dependentes químicos, não apenas em Curitiba, mas em qualquer local onde eles se encontram, ganha, em nosso tempo, um sentido especial. Uma pessoa que cai num buraco sempre vai precisar de alguém para ajudar no resgate e quem se disponibiliza a oferecer ajuda demonstra sua humanidade e sua preocupação com essas pessoas.

Como funciona o resgate do usuário de drogas?

O resgate de usuários de drogas, no entanto, não é algo simples. É necessário contar com pessoas que tenham conhecimento, com uma empresa que possa oferecer esses serviços.

Vale dizer que a pessoa que promove o resgate não poderá, em hipótese alguma, se jogar simplesmente para ajudar um dependente químico. Como pessoa mais próxima, geralmente alguém da família, a pessoa que irá resgatar o dependente precisa manter-se firme para obter resultados.

Da mesma forma, o usuário de drogas vai precisar de muita força de vontade para superar as etapas do tratamento contra as drogas, deve encontrar em si mesmo a motivação necessária para fazer essa mudança radical, que irá mudar para melhor a sua vida.

Para quem tem em sua família um dependente químico, dessa forma, é importante, além de oferecer ajuda, buscar conhecimento sobre as drogas, conhecer um pouco mais a fundo esse submundo e não se deixar paralisar nem se dominar por uma culpa não existente. É preciso buscar ajuda e se manter firme, pronto para oferecer a ajuda que o usuário de drogas precisa, mas sem se deixar envolver por suas desculpas.

Além disso, também é importante não desistir nunca, mesmo que, depois de um tratamento, o dependente tenha uma recaída. A dependência química é uma doença incurável e imprevistos podem acontecer no futuro. É preciso manter a calma e começar tudo de novo, se for preciso.

O resgate do usuário de drogas deve ser feito com uma abordagem sigilosa e humanizada, com a abordagem do dependente praticada por um especialista, que possa conduzi-lo com segurança a uma clínica de recuperação, sem qualquer agressão e sem violência para possibilitar um começo de tratamento humanizado.

Muitas vezes, no resgate, o usuário está envolvido com os efeitos da substância psicoativa e pode oferecer riscos aos familiares ou amigos mais próximos e, dessa forma, é preciso contar com uma equipe que possa utilizar os meios adequados para seu resgate e sua internação.

Para quem precisa resgatar um usuário de drogas, portanto, é necessário encontrar um serviço de resgate para internação adequado, com profissionais capacitados para essa função, promovendo o resgate com discrição e, ao mesmo tempo, com a agilidade necessária sem oferecer riscos ao paciente.

O resgate de dependentes químicos deve ser feito por quem conhece a dependência e sabe suas consequências. Um dependente químico é alguém que precisa de atenção, é um animal ferido que vai precisar de cuidados, tanto espirituais quanto físicos. O que é necessário nesse momento, para os familiares, é manter a calma e a prudência de não envolvimento no momento do resgate, mas oferecendo todo o apoio necessário ao paciente para que ele possa encontrar novamente seu caminho.

As providências para o resgate de usuário de drogas devem ser tomadas com atitude séria e responsável pelos familiares, evitando que, no futuro, ele possa criar maiores problemas, tornar-se violento ou cometer qualquer tipo de atrocidade.

Usuário de drogas: recuperação é o melhor caminho

Entendemos, portanto, que o melhor caminho para um usuário de drogas seja a internação para tratamento, mesmo que essa internação involuntária ou internação compulsória, assunto que já tratamos em outros artigos.

Isso é importante, uma vez que o país não oferece uma política de combate às drogas eficiente para eliminar esse mal da sociedade, deixando os dependentes aos cuidados da própria família, principalmente nesse momento em que atravessamos uma brutal crise na saúde pública.

Aliás, este é um assunto que precisa ser do conhecimento de quem possui um dependente de drogas em sua família. Seria necessário que o governo mantivesse um compromisso público para dar conta da grande quantidade de usuários de drogas em todas as regiões do país.

A política pública de combate às drogas se transformaram em uma forma de simplesmente eliminar os usuários de regiões onde perturbam a população residente, não servindo para, efetivamente, eliminar o seu uso.

O combate às drogas deveria ser feito através de métodos que pudessem, aos poucos, eliminar a demanda, combater o tráfico e eliminar as drogas da sociedade, mantendo o foco nas necessidades dos usuários e fazendo com que pudessem se recuperar.

Para isso, evidentemente, não existem verbas públicas suficientes e o resgate de dependentes, novamente, vai se tornar um problema para a família do usuário que, em muitos casos, não possui condições financeiras para promover a reabilitação.

Atualmente, fala-se muito em políticas públicas quando nos referimos à educação, à proteção do meio ambiente, ao combate à corrupção ou à defesa do país, mas não se fala em criar uma política nacional de combate às drogas.

O consumo de drogas em nosso país

O problema de drogas em nosso país não é recente. O crescimento do consumo começou a partir do início do século 20, configurando-se, atualmente, como um problema de saúde pública no mundo todo em razão da dependência decorrente de sua utilização, da gravidade dos efeitos causados, ultrapassando o limite do físico.

A regulação do consumo de substâncias psicoativas começou a ser aplicada através de normas e leis compartilhadas por diversos países. No entanto, a descoberta de novas drogas e sua industrialização, além de sua popularização crescente e do próprio contexto nacional, que foi marcado por maior urbanização, pelo empobrecimento da população e do aumento das desigualdades sociais, fizeram com que o número de usuários de drogas somente aumentasse nos últimos tempos.

Hoje, o impacto social causado pelos usuário de drogas e o aumento do consumo são assuntos de maior preocupação social. As pesquisas e a própria visão de grupos nas ruas identificam o aumento crescente do consumo e seu abuso, ultrapassando os limites do recreativo, aumentando também a facilidade de sua obtenção em razão das diferentes formas de produção e dos preços mais acessíveis aos usuários.

Desde o século 20, a questão do abuso de drogas tem sido alvo de algumas políticas públicas que, de certa forma, erraram ao construir os discursos sobre a criminalização e o tratamento, onde o usuário de drogas se torna responsabilidade do sistema da Justiça, sendo alvo de internações involuntárias e compulsórias, levando-o ao tratamento psiquiátrico.

O Estado brasileiro tomou esse posicionamento repressivo para enfrentar as drogas, sendo influenciando de certa forma pelos movimentos e decisões de outros países. As ações dos Estados Unidos, com a proibição, em razão do crescimento do consumo, se tornaram uma base para outros países, levando a uma série de outras ações que foram discutidas no Encontro de Xangai, em 1906 e 1911 e nas conferências de Haia, em 1912 e 1914.

Em decorrência dessas influências internacionais e diante da necessidade de atender de forma eficiente, em 1924, o Código Penal brasileiro, através do decreto 4.9294, determinou a pena de prisão para a venda e o consumo da droga então mais conhecida na época, o ópio, além de seus derivados, e da cocaína. Além disso, também foi promulgado o decreto 14.969, criando o sanatório para toxicômanos.

Nessa época, os detentores do poder praticavam a exclusão social de pessoas de menor poder aquisitivo, principalmente de ex-escravos, uma vez que o Brasil passava por momentos de alta tensão social, com uma crescente criminalidade, decorrente também do aumento de consumo de drogas pela população.

A legislação repressiva, no entanto, não começou nessa época. A primeira lei proibindo drogas do Brasil é de 1830, tendo sido promulgada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, aplicando penalidades a negros vadios que fossem usuário de drogas, como a maconha.

No entanto, foi o Código Penal Republicano, promulgado em 1890, que dispôs um artigo específico sobre a proibição de algumas substâncias que eram consideradas, na época, como venenosas.

O consumo de álcool: tolerado

O consumo de  bebidas alcoólicas, no entanto, era tolerado pelo governo e também pela sociedade, já que era frequente, não sendo uma preocupação maior para o governo. Essa falta de preocupação com as bebidas levou à formação de sociedades de caráter privado, como, por exemplo, a Liga Paulista de Profilaxia Moral e Sanitária, a Liga Antialcoólica de São Paulo, a Liga Brasileira de Higiene Mental e a União Brasileira Pró-Temperança, que mantinham o foco na educação contra o álcool e tomando as primeiras medidas para oferecer assistência aos alcoólicos, embora através de concepções higienistas e moralistas.

Essas sociedades já eram não governamentais, sendo dirigidas por membros da elite da classe médica brasileira, além de psiquiatras, usando como base o conhecido difundido nas primeiras décadas do século, tendo como proposta fortalecer as funções intelectuais, morais e afetivas do usuário de drogas, além de combater as causas que provocam perturbações psicológicas.

O Brasil, dessa maneira, tomou um rumo somente um pouco diferente dos Estados Unidos, onde a criminalização do usuário de drogas e do comércio era feita através de ações preventivas, promovidas por grupos formados por juristas, por políticos e por religiosos, sempre à frente de uma política de proibição.

No Brasil, um dos grupos que mais pressionaram para que houvesse um controle penal das drogas foi feito pelos médicos legistas e psiquiatras.

No entanto, mesmo essas iniciativas não geraram uma política nacional de combate às drogas. A criação do Ministério da Saúde, em 1953, manteve o foco na vigilância sanitária e no controle de epidemias que estavam assolando o território brasileiro, não havendo qualquer preocupação com as drogas.

É importante destacar, no entanto, que, até pelo menos a década de 1950, as drogas não eram consideradas como hoje, uma vez que não tinham a mesma importância e não havia chegado o consumo às proporções que conhecemos hoje.

O usuário de drogas, nessa época, fazia parte de um universo ainda em crescimento, com o consumo de substâncias derivadas de opiáceos, como a morfina e a heroína, que era usada por grupos marginais, além de fazer parte de círculos restritos da elite, de artistas, intelectuais e delinquentes.

As drogas na segunda metade do século 20

Depois do final da Segunda Guerra Mundial e com a ascensão de novos ideais, criados pela própria globalização da economia, começou-se a estabelecer uma globalização com caráter mais político, baseado em exportação de leis para cuidar do consumo de drogas, ultrapassando as fronteiras então existentes.

A Organização Mundial da Saúde e a Organização das Nações Unidas, nessa fase, começaram a criar comissões para fazer as primeiras avaliações, procurando criar medidas de controle das substâncias psicoativas.

A ONU, nessa época, chegou a realizar três convenções internacionais (em Nova York e Viena, nos anos de 1961, 1971 e 1988), procurando reafirmar a intenção internacional de reprimir e combater o uso e o tráfico de drogas, usando um lema que se tornou internacional: “Guerra às drogas”.

O Brasil, que foi signatário dessas convenções, chegou a propor a Lei 5.726, que dispõe sobre medidas de prevenção e de repressão ao tráfico e consumo de drogas, ou de substâncias que criam dependência física ou psicológica.

No entanto, a lei não faz qualquer referência ao tratamento de usuário de drogas, exceto para os referidos como infratores viciados, que eram levados à internação compulsória em hospitais psiquiátricos, sendo tratados até que apresentassem sinais de recuperação e de reabilitação criminal.

Depois, a legislação foi substituída pela Lei 6.368/1976, que já apresentava medidas de prevenção e repressão ao tráfico de drogas e ao uso de substâncias entorpecentes. A nova lei trouxe algum avanço, principalmente por oferecer maior número de ações preventivas, também atendendo os dependentes de drogas e não apenas os traficantes.

No entanto, ainda fica evidente em ambas as leis a forte influência de um conceito médico psiquiátrico, em que o usuário de drogas passou a ser considerado como doente, devendo ser encaminhado para um hospital psiquiátrico. Vale ressaltar ainda que esse tipo de assistência somente era fornecido a consumidores de drogas através do Ministério da Justiça.

Foi somente em 1980 que foi criado o Conselho Federal de Entorpecentes, o COFEN, que se tornou responsável pela formulação de uma política pública para combater o consumo e o tráfico de drogas.

Muito embora a atuação do COFEN tenha se voltado para as atividades de repressão à produção, de tráfico e de consumo, algumas de suas iniciativas gerou o desenvolvimento de novas práticas de atenção ao usuário de drogas e de bebidas alcoólicas.

Entre essas iniciativas, as mais importantes se voltaram para o apoio aos centros de tratamento, à pesquisa em prevenção do consumo, às comunidades terapêuticas e a programas de redução de danos voltados para a prevenção da contaminação pela AIDS, principalmente entre usuários de drogas injetáveis.

Mesmo com uma Política Nacional sobre Drogas, falta muito para sua aplicação efetiva. Essa política, hoje, procura atingir determinados objetivos, como o reconhecimento do direito de qualquer pessoa receber tratamento, reconhecer as diferenças entre o usuário de drogas, a pessoa em uso indevido, o dependente e o traficante, priorizando ações de prevenção, de incentivo a ações integradas aos setores educacionais, de saúde e de segurança pública, buscando promover ações para reduzir os danos causados aos dependentes e ações para redução da oferta de drogas.

Desde 2006 o Brasil possui a Lei 11.343, que revogou as leis anteriores e trouxe alguns avanços, tomando um posicionamento político mais moderado com relação às drogas.

Por um lado, as atividades de repressão à produção de drogas e ao tráfico são mais severas, com a definição de novos crimes relacionados e o aumento das penalidades previstas. Por outro lado, vem estabelecer uma distinção entre o usuário de drogas e o dependente químico, abordando, de forma mais ampla, as atividades de prevenção, de atenção à saúde e de reinserção social, trazendo ainda penas alternativas a situações como porte de drogas para consumo pessoal.

Contudo, ainda devemos nos voltar para o consumo desenfreado de um usuário de drogas como o crack, por exemplo, um tipo de droga que exige tratamento mais adequado e que, na maior parte dos casos, exige o resgate do usuário para internação involuntária ou compulsória.

 Se você tem algum familiar que não aceita ajuda, procure o tratamento e encontre uma empresa de “resgate dependente químico”. O dependente, no futuro, vai agradecer.

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Gilson Rodrigues de Siqueira

Formado em enfermagem, pós graduado, palestrante em dependência química, diretor e proprietário da Brasil Emergências Médicas, Visão Tattoo e escritor nas horas vagas.