Protocolo de transporte de pacientes em ambulância

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Curitiba, 7 de março de 2022, escrito por Gilson Rodrigues. Transporte de pacientes: Na vida, existem leis que todos os cidadãos devem cumprir. E essas leis podem ser ainda mais específicas. Existem as regras de trânsito, assim como há as leis do inquilino, por exemplo. No entanto, não são apenas pessoas físicas que devem se sujeitar a tais exigências.

Na verdade, as empresas também devem se enquadrar a algumas leis, e isso independe do nicho. Sendo assim, é comum que você queira obter mais informações a respeito do protocolo de transporte de pacientes em ambulância, por exemplo.

Afinal de contas, as ambulâncias são empresas que atuam na área da saúde e, inclusive, tem em suas mãos uma grande responsabilidade: a vida de todos os seus pacientes. Por isso, deve-se tomar todos os cuidados a fim de manter a saúde e a segurança de todos eles.

O fato é que existe sim um protocolo de transporte de pacientes em ambulância, o qual é interessante que você saiba. E isso acontece porque, se você está pensando em contratar esse tipo de serviço, você deve avaliar se a empresa em questão está de acordo com os parâmetros exigidos.

Uma empresa séria, que se importa de verdade com a segurança de todos os seus pacientes, irá fazer todo o esforço para se adequar ao protocolo de transporte de pacientes em ambulância. Afinal, eles servem para manter o bem-estar de todas as pessoas que são transportadas.

Por isso, esse é um assunto do qual você deve sim obter conhecimento, haja vista que a empresa de ambulância vai cuidar da sua condição física e, a depender, mental também. Então, antes de contratar, deve-se obter a certeza de que ela está de acordo com todas as leis.

Então, se você quer saber mais sobre o protocolo de transporte de pacientes em ambulância, é só continuar nesse artigo. Confira!

Protocolo de transporte de pacientes em ambulância?

Apesar do nome, é válido salientar que o serviço de transporte oferece muito mais do que apenas o translado. Na verdade, esse tipo de empresa se enquadra como sendo uma organização de atendimento pré-hospitalar.

Ou seja, é uma espécie de serviço de remoção de pacientes, o qual busca oferecer, de forma segura, eficaz e humana, o transporte para pacientes que possuem algum tipo de condição que o incapacite de fazer algumas ações.

Ou, às vezes, por conta de alguma patologia, como situações em que o paciente não pode se mover devido ao quadro de pós-operação, por exemplo. No entanto, também se enquadram situações mais complexas, como pacientes vítimas de AVC, infarto etc.

Esse é um serviço conhecido como AMD ou APH que significam, respectivamente, Atendimento Médico Domiciliar e Atendimento Pré-Hospitalar. Ou seja, visa trazer excelência em todos os serviços que são prestados.

Então, como você pôde notar, ainda que se fale serviço de transporte, deve haver uma equipe médica preparada para intervir na situação, caso seja necessário. Portanto, diante dessa situação, deve haver um protocolo de transporte de pacientes em ambulância.

E, por se tratar de uma empresa que lida direto com a sua saúde, é essencial que você tenha entendimento sobre esse assunto, até mesmo para resguardar o seu bem-estar. Iremos falar sobre isso a seguir.

O que diz a legislação a respeito do transporte de paciente?

A primeira coisa que você deve entender sobre o protocolo de transporte de pacientes em ambulância é o que a legislação diz a respeito desse assunto. Uma das leis que regulam esse assunto é referente a Resolução do Conselho Federal de Medicina n°1672/2003.

De acordo com o conselho, ficou acordado que toda a remoção de paciente deve ser feita apenas com o acompanhamento de responsáveis médicos, os quais todos eles devem ser treinados para o atendimento de emergência.

Fora isso, ainda nesse conselho, há o consenso de que um hospital não pode negar de receber um enfermo. Ademais, todo tipo de transporte deve possuir, de forma expressa, a autorização de um representante legal, caso ele não possua condições de informar o fato.

Contudo, ainda existem certas particularidades que essa resolução indica, em especial em relação ao transporte aquático, aéreo e neonatal. O intuito da resolução é de regularizar todo o processo de translado.

Dessa forma, procura garantir todos os direitos dos pacientes e dos médicos que acompanham as ambulâncias de emergência médica. Então, isso quer dizer que todas as empresas de ambulância estão submetidas a essas leis.

Mas, ainda vale salientar que o protocolo de transporte de pacientes em ambulância é válido não apenas para as empresas particulares, mas também para as que são públicas, como é o caso do SAMU. Todas devem estar de acordo, sem exceção.

Sempre que o paciente tiver alguma complicação física, devido a falhas na saúde, ele deve efetivar uma contratação do serviço de transporte. Contudo, ele é respaldado por lei, uma vez que as empresas devem seguir tais exigências supracitadas.

Legislação em relação aos planos de saúde

Outra questão que você deve saber sobre o protocolo de transporte de pacientes em ambulância, é em relação aos planos de saúde. Para tal, deve-se partir da Resolução Normativa n° 347/2014. É ela que tornou exigível uma série de coisas.

A resolução exige, por exemplo, que todos os planos façam a remoção de seus pacientes, desde que estejam fora do período de carência. Então, caso a pessoa esteja dentro da área de cobertura do plano, a remoção é garantida. Isso ocorre mesmo que o paciente esteja no SUS ou hospital privado.

Mas, ainda que o paciente não esteja na área de cobertura do plano, deve-se garantir a remoção caso o incidente que o levou ao hospital tenha ocorrido dentro da área coberta. No entanto, ainda de acordo com a normativa, há outros pontos a se atentar.

Segundo ainda consta, deve-se garantir a remoção caso o hospital ou plano não apresente a capacitação para o tratamento. Dessa forma, deve levar o paciente até o outro local. O mesmo ocorre quando o paciente não está em hospital, mas sim em locais em que não há totalidade de recursos necessários.

Legislação em relação aos veículos

Outro protocolo de transporte de pacientes em ambulância que é necessário manter atenção diz respeito aos veículos. Mas, para isso, é interessante que você entenda que, caso um familiar esteja passando mal e seja possível transportá-lo até a emergência mais próxima, isso não é remoção.

Na verdade, considera-se remoção apenas em casos que envolve o corpo clínico capacitado, bem como os veículos adequados e equipados para o transporte. Isto é, as ambulâncias. Deve-se ter isso em mente e com total clareza.

Agora, de acordo com a Portaria GM/MS n° 2.048 de 5 de novembro de 2002, ficou especificado que as ambulâncias são veículos exclusivos para o transporte de enfermos. Sendo assim, há seis tipos de ambulâncias, onde cada uma possui as suas exigências.

Cada um dos veículos deve se adequar em relação às exigências específicas. Cada ambulância se refere a uma situação mais específica, como suporte básico ou avançado à vida. No primeiro caso, deve-se ter uma unidade de suporte básico, equipada com as devidas ferramentas.

Agora, no caso de ser um veículo de suporte avançado à vida, deve-se possuir unidades de suporte avançado, com todos os seus devidos equipamentos que garantem a saúde, segurança, sobrevivência e bem-estar do paciente.

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Gilson Rodrigues de Siqueira

Formado em enfermagem, pós graduado, palestrante em dependência química, diretor e proprietário da Brasil Emergências Médicas, Visão Tattoo e escritor nas horas vagas.