O que é internação voluntária, involuntária e compulsória?

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Curitiba, 12 de agosto de 2022, escrito por Gilson Rodrigues. Você sabe o que é internação voluntária, involuntária e compulsória? A verdade é que muitas pessoas ainda têm certas dúvidas quanto a esse respeito. No entanto, se você tem algum paciente que sofre de dependência química, por exemplo, é importante saber quais são as diferenças.

Mesmo porque, nesses casos, pode ser que você queira solicitar uma ambulância para remoção dependente químico. Mas se esse for o caso, é vital saber o que é internação voluntária, involuntária e compulsória.

E, hoje em dia, não é nem um pouco raro ver pessoas, de todas as partes da sociedade, tendo fácil acesso à droga. Não é à toa que muitos consideram essa doença como o grande mal do século, porque cada vez mais pessoas estão tendo que lidar com essa grande questão.

Mas, devido ao aumento de dependentes, tem sido cada vez mais necessário entender o que é internação voluntária, involuntária e compulsória, até mesmo para que seja possível solicitar o serviço de acordo com a necessidade.

Quando o próprio paciente reconhece que tem um problema, ele próprio pode fazer a solicitação desse tipo de serviço. No entanto, sabe-se que, na grande maioria das vezes, não é assim que acontece. Muitas famílias enfrentam grandes problemas porque muitos não aceitam o tratamento.

E é dentro desse contexto que surge a necessidade de saber o que é internação voluntária, involuntária e compulsória, até mesmo para saber como agir diante dessa situação. Afinal, quanto mais o adicto se afunda no seu vício, pior se torna o problema.

Então, a depender do grau de aceitação do paciente, há essas três situações do paciente. Por isso, nesse artigo, iremos falar sobre o que é internação voluntária, involuntária e compulsória. Sem mais delongas, vamos ao que realmente importa.

O que é internação voluntária, involuntária e compulsória? Quais são as diferenças?

E então, o que é internação voluntária, involuntária e compulsória? Ainda que muitas pessoas possam achar que são sinônimos, saiba que não é bem assim que acontece.

Na verdade, há sim diferença entre todos esses tipos de internação. Ainda que de fato todas elas possam ter o mesmo tratamento, o “modus operandi” não é o mesmo.

Então, se você quer saber o que é internação voluntária, involuntária e compulsória, basta se manter nos próximos parágrafos.

Internação voluntária

A internação voluntária, como o próprio nome sugere, nada mais é do que quando o paciente está de acordo em receber o tratamento. Ou seja, nessa  internação, o paciente em questão reconhece que tem uma doença e que, portanto, precisa de apoio médico adequado.

No entanto, ainda que ele concorde em receber esse tratamento, ele deve assinar uma declaração, a qual visa expor que é de sua livre e espontânea vontade ser internado na referida clínica de tratamento para dependência química.

Então, deve-se saber onde internar dependente químico, a fim de fazer com que ele possa se recuperar e voltar a ter a mesma qualidade de vida de antes.

Internação involuntária

A internação involuntária nada mais é do que um dos tipos de internação. Mas, nesse caso, refere-se aos pacientes que não estão de acordo em receber esse tipo de tratamento.

Ou seja, na grande maioria das vezes, o caso é mais grave, uma vez que, para o paciente não aceitar o tratamento, significa dizer que ele não reconhece que tem uma doença e de todos os problemas que a droga fez ele passar durante toda a sua vida.

Então, isso quer dizer que ele perdeu o discernimento sobre o risco em que está exposto, além do perigo que representa para si mesmo e para a sua família, além de todas as demais pessoas que se relacionam com ela.

O excesso de substâncias chegou a um estágio onde o indivíduo não tem capacidade psíquica de discernir o certo do errado. Então, sequer pode decidir se quer ou não tratamento. Por isso, a internação involuntária lei possibilita esse tipo de intervenção.

Internação involuntária como proceder?

Nesse caso, a internação involuntária para dependentes químicos detém todo um parâmetro legal. E isso quer dizer que é vital seguir tudo o que diz a regulamentação.

Muitas pessoas se perguntam se internação involuntária é crime, mas saiba que não. Desde que se siga tudo de acordo com a lei, não há problema algum.

Certo, mas como funciona internação involuntária? Primeiro que só a família com grau de parentesco de primeiro grau podem fazer essa solicitação.

Ou seja, pais, filhos e avós. Mas, se uma outra pessoa, fora desse vínculo, tiver a guarda legal, pode sim fazer a solicitação.

No entanto, os cônjuges não têm essa permissão. Assim que for feito o pedido, o adicto ainda deve passar por um exame médico.

Durante todo esse trajeto, ele pode contar com o serviço de  resgate dependente químico, a fim de dar todo o apoio para o adicto em todos os procedimentos.

Internação compulsória

Muitas pessoas se perguntam sobre qual é a diferença entre internação involuntária e compulsória, uma vez que nos dois casos o paciente não está de acordo em receber o tratamento. E, de fato, não há como negar isso.

Mas, a grande diferença entre internação involuntária e compulsória diz respeito ao fato de que, nesse caso, outras pessoas podem fazer essa solicitação.

Como você já viu no tópico anterior, apenas familiares com parentesco de primeiro grau é que pode fazer a solicitação da internação involuntária de dependentes químicos.

No entanto, é preciso considerar os casos em que o paciente não pode contar com a ajuda de nenhum deles.

Imagine que você é casado com uma pessoa que não tem pais e avós vivos e que ainda não tem filhos. No caso de ser dependente, com certeza precisa de ajuda, mas a quem recorrer? É para isso que serve a internação compulsória.

Como é a internação compulsória?

Para que essa modalidade possa vir a acontecer, é preciso expedir uma ordem judicial de internação. E isso vai independer da vontade do adicto.

Em regra, essa ordem judicial visa representar a resposta do juiz a uma solicitação que o médico fez, atestando essa necessidade. E, nesse caso em específico, pode ou não ser requerida pela família.

No entanto, esse tipo de internação também é uma boa alternativa de medida cautelar em que se cometeu um crime por alguém sob efeito de drogas.

E, para esse tipo de internação, também se faz necessário o laudo médico, que deve comprovar a necessidade para esse tratamento.

Apenas depois dessa análise do parecer e das condições de segurança do estabelecimento é que o juiz vai expedir uma ordem, a qual irá determinar a internação do adicto.

Fora isso, outra grande diferença a respeito da internação compulsória é que o juiz não pode interferir no tratamento, apenas os especialistas é que podem determinar o seu fim.

Sendo assim, acaba se tornando diferente nesse ponto em relação a involuntária, onde a pessoa que autorizou pode solicitar a interrupção ou cancelamento.

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Gilson Rodrigues de Siqueira

Formado em enfermagem, pós graduado, palestrante em dependência química, diretor e proprietário da Brasil Emergências Médicas, Visão Tattoo e escritor nas horas vagas.