Internação involuntária quem pode pedir

internação involuntária quem pode pedir

Curitiba, 17 de outubro de 2022, escrito por Gilson Rodrigues. Internação involuntária quem pode pedir ainda é um assunto que gera certas dúvidas entre as pessoas, em especial no que diz respeito a sua legalização.

Hoje em dia, muitas pessoas ainda tem em mente que a internação involuntária é algo ilegal, por exemplo.

Isso se dá, em especial, devido ao fato de que, há uns anos atrás, de fato essa era uma realidade. Mas, hoje em dia, já não é mais dessa forma.

A lei atual é bem esclarecedora a esse respeito. Desde que esteja tudo de acordo com o que diz na legislação, é algo que pode ser feito.

Mas, dentro desse contexto, acaba dando algumas brechas para que pessoas tenham dúvidas sobre outros pontos concernentes.

Sabendo que há lei para regular todos esses assuntos, é comum se perguntar: internação involuntária quem pode pedir?

Mesmo porque, por mais que o intuito de uma internação seja de fato recuperar o dependente químico, isso não quer dizer que todas as pessoas podem fazer o pedido.

Isso se dá, em especial, devido ao fato de que a internação é um tratamento um tanto quanto extenso. Ou seja, nem todas as pessoas podem passar por ele.

Portanto, apenas uma pessoa que tenha certa ligação com o dependente químico é que pode fazer a solicitação.

Então, a dúvida surge de novo: internação involuntária quem pode pedir? Além dessas, há várias outras dúvidas que permeiam esse tema.

Mas, para aqueles que possuem algum dependente químico em casa, é vital entender todos os detalhes, para não restar dúvidas e garantir a segurança do ente querido.

Então, será que esse é um procedimento ilegal? Qual é a forma correta de agir diante de uma situação como essa? Quem pode solicitar a internação involuntária?

Para entender essas e todas as demais perguntas, é só continuar nesse artigo.

Internação involuntária quem pode pedir?

De acordo com a  Organização Mundial da Saúde, drogas e álcool são duas substâncias capazes de causar dependência em seres humanos. E, sabendo o quanto cada dia mais a droga vem se tornando mais acessível, cada vez mais o número de dependentes está crescendo.

Inclusive, não é à toa e sequer exagero considerar o uso de drogas e álcool o grande mal do século. Porque, de fato, tais substâncias são capazes de deteriorar a vida de uma pessoa, desde a questão física até mental.

Mas, o grande problema está no fato de que a droga é capaz de alterar a forma com que o usuário enxerga a si próprio a situação.

A droga faz com que o indivíduo deturpe a realidade a seu bel prazer. Ou seja, isso quer dizer que ele não aceita que tem uma doença.

Portanto, por consequência, também não aceita tratamento. Afinal de contas, considera que não tem uma doença, recusando ajuda e remoção médica, por exemplo.

No entanto, para garantir a sua integridade física e mental, é completamente comum logo cogitar na internação involuntária, em especial se é uma pessoa que você ama.

Diante desse contexto, o primeiro embate que se tem é se a internação involuntária para dependentes químicos é crime, mas a resposta é não.

Desde o projeto de 2019, que altera a lei antidrogas (11.343/06), hoje em dia a internação involuntária é sim algo permitido.

Então, desde que você esteja de acordo com as regras que a lei estabelece, não há qualquer inconformidade em optar por esse tratamento.

Trata-se de um excelente avanço, em especial para as famílias que sofrem com uma pessoa dependente em casa.

Como deve ocorrer a internação involuntária?

Como já foi referido, a lei de internamento involuntário já está em vigor, pelo que já não é crime optar por este método de tratamento. No entanto, isso não significa que qualquer pessoa possa fazer esse pedido. O objetivo da lei também é padronizar passo a passo.

A lei confirma que a internação pode ser voluntária ou não, mas nem todos podem solicitar esse tipo de serviço. Apenas a família ou responsável legal tem esse direito para começar.

Portanto, se você for amigo íntimo de um adicto, não poderá solicitar esse serviço a menos que obtenha permissão da família.

Caso contrário, apenas um funcionário público da área da saúde pode apresentar um pedido, configurando como internação compulsória.

Além disso, um assistente social ou integrante do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) também pode apresentar essa solicitação.

Mas, se a internação ocorrer nessas condições, deve durar no máximo 90 dias, sendo que o paciente ainda deve passar por uma avaliação para saber o tipo de droga que utilizava e qual é o método de tratamento mais adequado.

Além disso, o dependente ainda deve passar por comprovação de que não pode deixar de usar a substância por meio de outras soluções terapêuticas. E isso acontece porque o tratamento na clínica é muito intenso.

Mesmo porque eles têm que passar por um processo de desintoxicação. Portanto, para receber esse tratamento, o paciente deve ter um laudo médico que comprove essa necessidade.

A clínica em questão ainda deve ter o cuidado de informar ao Ministério Público, Defensoria Pública do estado e demais autoridades do Sisnad sobre a internação.

Entretanto, isso deve ocorrer em no máximo 72 horas, até mesmo para evitar que se configure como sendo cárcere privado.

Quem pode pedir a internação involuntária?

Como já mencionado, não são todas as pessoas que têm o direito de solicitar esse tipo de internação para o paciente adicto.

Na verdade, apenas os familiares de primeiro grau ou responsável legal do paciente é que podem fazer o pedido. Ou seja:

  • Mãe;
  • Pai;
  • Avós;
  • Filhos.

Por mais que você seja casado com uma pessoa que é dependente, não será possível fazer a solicitação por si só.

Nesse caso, será necessário entrar em contato com algum outro parente de primeiro grau (citado acima), e pedir para que essa pessoa intervenha.

Agora, se porventura o paciente não tiver pais, avós e filhos, a única solução é através dos servidores públicos da área da saúde.

A assistência social e demais órgãos públicos que fazem parte do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), podem intermediar esse pedido.

Entretanto, se esse for o caso, a internação se configura como sendo compulsória, sendo que o paciente pode necessitar do serviço de  resgate ao dependente químico.

Além disso, dentro dessas condições, saiba que apenas os médicos é que podem informar quanto tempo deve durar o tratamento

Isso quer dizer que, por mais que a família, juiz ou o próprio dependente queira sair com um número X de dias, apenas o profissional da área é que será o responsável por oferecer essa alta.

Mas, ainda assim, trata-se da melhor alternativa para garantir o bem-estar daqueles que você ama.

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Gilson Rodrigues de Siqueira

Formado em enfermagem, pós graduado, palestrante em dependência química, diretor e proprietário da Brasil Emergências Médicas, Visão Tattoo e escritor nas horas vagas.