Diferença entre internação involuntária e compulsória?
Curitiba, 11 de outubro de 2022, escrito por Gilson Rodrigues. Você sabe qual é a diferença entre internação involuntária e compulsória? A verdade é que muitas pessoas ainda não entendem da forma correta.
No entanto, se você tem um paciente que sofre, por exemplo, de uma dependência química, é importante saber quais são as diferenças.
Também porque nesses casos você pode querer solicitar uma ambulância para remoção de dependente químico, por exemplo, a fim de garantir que ele possa se livrar desse mal.
Mas se for esse o caso, é fundamental saber a diferença entre internação involuntária e compulsória, já que são condições diferentes.
E hoje em dia não é incomum ver pessoas de todas as esferas da vida tendo fácil acesso às drogas. Não é à toa que muitos consideram essa doença o grande mal do século, porque cada vez mais pessoas têm que lidar com esse grande problema.
Com o aumento de dependentes, porém, é cada vez mais necessário entender qual é a diferença entre internação involuntária e compulsória, até para poder solicitar o serviço conforme a necessidade.
Quando o próprio paciente reconhece que tem um problema, ele mesmo pode solicitar esse tipo de atendimento.
No entanto, sabe-se que na maioria dos casos não é assim. Muitas famílias enfrentam grandes problemas porque muitos deles não aceitam o tratamento.
E é justamente nesse contexto que há a necessidade de saber qual é a diferença entre internação involuntária e compulsória, e até mesmo saber como agir nessa situação. Quanto mais o viciado afunda em seu vício, pior se torna o problema.
Então, dependendo da taxa de aceitação do paciente, existem algumas situações que se pode recorrer, a fim de ter ajuda.
Por isso, neste artigo, discutiremos a diferença entre internação involuntária e compulsória. Sem mais delongas, vamos ao que realmente importa.
Sumário
Diferença entre internação involuntária e compulsória?
Para saber qual é a diferença entre internação involuntária e compulsória, é interessante também citarmos a voluntária, já que também faz parte de uma das ajudas que o paciente pode recorrer.
E então o que é internação voluntária, involuntária e compulsória? Embora muitas pessoas possam pensar que são sinônimos, saiba que não é assim que acontece.
De fato, existe uma diferença entre todos esses tipos de internação. Embora na realidade todos possam ser tratados igualmente, o “modus operandi” não é o mesmo.
Então, se você quer saber a diferença entre internação involuntária e compulsória, continue para os próximos parágrafos.
Internação voluntária
A internação voluntária, como o nome sugere, nada mais é do que quando o paciente concorda em receber tratamento.
Isso significa que durante essa internação, o paciente em questão reconhece que tem uma doença e, portanto, precisa de suporte médico adequado.
No entanto, mesmo que concorde com este tratamento, deve assinar uma declaração que pretende revelar que a admissão na referida clínica de tratamento de dependência química é de livre e espontânea vontade.
Por isso, é preciso saber onde internar um dependente químico para se recuperar e voltar à mesma qualidade de vida de antes.
Internação involuntária
A internação involuntária nada mais é que um dos tipos de internação. Mas, neste caso, diz respeito aos pacientes que não concordam com esse tipo de tratamento.
Isso significa que na maioria dos casos é um uma situação mais grave. Afinal, para o paciente não aceitar o tratamento, é dizer que ele não está ciente de que tem uma doença e todos os problemas que a droga lhe causou ao longo de sua vida.
Portanto, significa que ele perdeu o discernimento sobre o risco a que está exposto, além do perigo que representa para si mesmo e sua família e todas as outras pessoas que estão próximas a ele.
A superabundância de substâncias atingiu um estágio em que o indivíduo não tem capacidade psíquica para distinguir o bem do mal.
Então ele não pode nem decidir se quer o tratamento ou não. Portanto, a internação involuntária lei permite esse tipo de intervenção.
Internação involuntária como proceder?
Nesse caso, a internação involuntária para dependentes químicos tem todo um parâmetro legal. E isso significa que é vital seguir tudo o que o regulamento diz.
Muitas pessoas se perguntam se a internação involuntária é crime, mas saiba que não é. Desde que tudo seja seguido de acordo com a lei, não há problema.
Tá, mas como funciona a internação involuntária? Em primeiro lugar, apenas uma família com um grau de consanguinidade de primeiro grau pode fazer este pedido.
Ou seja, pais, filhos e avós. No entanto, se outra pessoa fora deste vínculo tiver a guarda legal, ela pode apresentar o pedido.
No entanto, os cônjuges não têm essa permissão. Após a apresentação do pedido, o viciado ainda deve passar por um exame médico.
Ao longo dessa jornada, ele pode contar com o serviço de resgate de dependência química, que dará total suporte ao dependente durante todos os procedimentos.
Internação compulsória
Muitas pessoas se perguntam qual a diferença entre internação involuntária e compulsória, pois em ambos os casos o paciente não concorda com o tratamento. E, de fato, isso não pode ser negado.
No entanto, a grande diferença entre internação involuntária e compulsória é que, neste caso, outras pessoas podem fazer essa solicitação.
Como você já viu no tópico anterior, apenas parentes de primeiro grau podem requerer a internação involuntária de dependentes químicos.
No entanto, é preciso considerar os casos em que o paciente não pode contar com a ajuda de nenhum deles.
Imagine ser casado com uma pessoa que não tem pais e avós vivos e que ainda não tem filhos. Se ele é viciado, certamente precisa de ajuda, mas a quem você recorre? É para isso que serve a internação compulsória.
Como funciona a internação compulsória?
Para que essa modalidade ocorra, deve ser expedida uma ordem judicial de internação. E isso vai independer da vontade do viciado.
O objetivo dessa ordem judicial é geralmente representar a resposta do juiz ao pedido do médico confirmando essa necessidade. E neste caso específico, pode ou não ser exigido pela família.
No entanto, esse tipo de internação também é uma boa alternativa a uma medida cautelar em que o crime foi cometido por alguém sob o efeito de drogas.
E para esse tipo de internação também é necessário um laudo médico, que deve comprovar a necessidade desse tratamento.
Somente após essa análise da avaliação e das condições de segurança do estabelecimento o juiz expedirá despacho determinando a admissão do dependente químico.
Além disso, outro grande diferencial da internação compulsória é que o juiz não pode interferir no tratamento, seu término só pode ser determinado por especialistas.
Portanto, neste ponto, torna-se diferente em relação ao involuntário, onde a pessoa que o autorizou pode pedir a interrupção ou o cancelamento.
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