Internação involuntária de dependentes químicos: o que é e o que diz a lei?

internação involuntária de dependentes químicos

Curitiba, 12 de agosto de 2022, escrito por Gilson Rodrigues. A internação involuntária de dependentes químicos ainda gera algumas dúvidas entre as pessoas. E isso acontece porque as informações que se tem a esse respeito não são tão claras.

Só quem tem um familiar dependente em casa sabe o que é passar por essa situação. Não é nem um pouco fácil.

Afinal de contas, trata-se de uma situação bem insólita, onde é difícil saber qual vai ser a próxima ação do dependente.

A droga é capaz de mexer tanto com a mente de uma pessoa que pode fazer com que ela perca a noção da realidade e não tenha mais controle sobre seus próprios atos.

Ou seja, a pessoa acaba se tornando um perigo para si mesmo e para todos os demais que se envolvem com ela. Nessa situação, a internação involuntária de dependentes químicos se torna a melhor opção.

Mesmo porque essa é uma forma de garantir a integridade física e mental de cada um dos pacientes. No entanto, há uma série de detalhes que você precisa saber sobre a internação involuntária de dependentes químicos.

Por isso, a fim de fazer com que você entenda todos os pormenores, no artigo de hoje, iremos falar de tudo o que se deve saber sobre internação involuntária de dependentes químicos. Então, sem mais delongas, vamos ao que realmente importa.

O que é internação involuntária de dependentes químicos?

Antes de tudo, você precisa saber o que é internação involuntária, uma vez que ainda há pessoas que não entendem esse conceito da forma correta..

Em suma, a internação involuntária nada mais é do que uma forma de fazer com que um paciente receba um tratamento adequado, mesmo sem o seu consentimento.

Nesse caso, quem deve fazer o pedido da internação são os próprios familiares. É uma situação extrema, a qual exige um nível de profissionalismo bem elevado.

Por essa razão, muitas pessoas resolvem optar pelo serviço de  remoção para dependente químico, a fim de fazer com que o paciente possa ter todo o apoio que precisa até chegar na clínica.

Além do mais, a internação involuntária para dependentes químicos tende a acontecer nas situações em que o indivíduo perdeu a sua autonomia de discernir aquilo que é certo do que é errado.

Isso pode acontecer tanto por conta do abuso de drogas quanto devido alguma saúde mental, como depressão. Se esse for o caso, é preciso considerar a internação involuntária psiquiatria.

Todas essas (e várias outras), são situações que podem impedir o paciente a entender sobre a sua própria realidade e gravidade do seu estado.

Qual é a diferença entre internação involuntária e compulsória

Ao falar sobre internação involuntária para usuário de drogas, muitas pessoas logo associam a internação compulsória.

E, na verdade, essa confusão é até que justificável, uma vez que não é raro encontrar até pessoas que atuam na área da saúde usando como se fossem sinônimos.

Ambos os tipos de internação se referem ao indivíduo que não aceita o tratamento. Ou seja, é contra a sua vontade.

Então qual é a diferença entre internação involuntária e compulsória? A grande diferença está naquele que faz a solicitação da internação.

No caso da internação involuntária, quem pode fazer essa solicitação são apenas os parentes de primeiro grau do adicto. Mas e se acontecer de o paciente não pode contar com essa ajuda?

É aí que entra a internação compulsória. Nesse caso, quem faz a solicitação é o juiz, através da análise do laudo médico feito por um especialista.

O juiz deve pegar o laudo e avaliar tudo o que foi descrito pelo médico. Com base nesse laudo, ele vai determinar se o paciente deve ser internado ou não.

Ou seja, a grande diferença entre internação involuntária ou compulsória é que, no segundo caso, ela acontece como uma determinação judicial, sem que seja necessário a autorização do paciente ou de um familiar.

Internação involuntária lei: é permitido esse tipo de intervenção?

Outro ponto do qual você deve se atentar, ao falar de internação involuntária de dependentes químicos, diz respeito à legislação.

E isso acontece porque muitas pessoas ainda se perguntam se internação involuntária é crime, uma vez que se estaria indo contra a vontade do indivíduo.

E, de certa forma, isso até faz um certo sentido. Mas, na prática, não é assim que acontece. Mesmo porque, de acordo com a lei, um indivíduo nesse estado não está em pleno gozo de suas faculdades mentais.

Ou seja, ele não tem capacidade para discernir o que é certo daquilo que é errado. Então, ele não tem condições de determinar o que é bom para si mesmo.

Nesses casos, deve-se garantir o direito à vida. E todo mundo sabe que dependência pode levar à morte. Por isso, hoje em dia, a internação involuntária é legal.

Trata-se de uma lei recente, que nem todas as pessoas têm noção de sua existência. A  Lei N° 13.840, de 05 de junho de 2019, permite com que o dependente seja internado mesmo sem a sua vontade, desde que siga todos os protocolos.

Ou seja, essa mesma lei estipula que, para que possa acontecer a internação, deve-se encaminhar o adicto para um médico.

Ele, por sua vez, deve avaliar o paciente e definir se ele precisa da internação. Além disso, nesses casos, estipula-se um período de tratamento mínimo de 90 dias.

No entanto, a pessoa responsável por dar início ao processo de internação involuntária de dependentes químicos, pode interrompê-lo a qualquer momento, se assim for de sua vontade.

Quando internar um paciente?

Outra coisa que você precisa saber é sobre quando internar um paciente. Quanto a isso, saiba que essa nunca é a primeira opção, mas bem pelo contrário.

Os médicos avaliam esse tipo de tratamento como sendo a última alternativa. Então, antes de internar um paciente, o profissional deve avaliar se já tentaram uma outra abordagem.

Além disso, de acordo com o que está previsto na lei, antes de seguir com a internação, deve-se analisar os seguintes fatores:

  • Tipo de droga consumida;
  • Padrão de uso;
  • Comprovar a impossibilidade de outras medidas terapêuticas para a recuperação do paciente.

Como pedir internação involuntária?

Sabendo disso tudo, agora é hora de se perguntar: como pedir internação involuntária? O processo se inicia a partir de uma solicitação escrita de um familiar ou responsável legal do paciente.

Diante disso, a família ainda pode solicitar o serviço de  resgate ao dependente químico, a fim de garantir que o paciente tenha uma equipe profissional disposta a intervir sempre que necessário.

Em seguida, deve-se ter uma avaliação e autorização por um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do estado em que o paciente será internado.

Ademais, o responsável pela unidade de tratamento tem a obrigação de comunicar o Ministério Público Estadual dentro do prazo de até 72 horas. Isso é necessário para evitar que a internação involuntária de dependentes químicos se caracterize como cárcere privado.

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Gilson Rodrigues de Siqueira

Formado em enfermagem, pós graduado, palestrante em dependência química, diretor e proprietário da Brasil Emergências Médicas, Visão Tattoo e escritor nas horas vagas.