24 de julho de 2023
Post por: Gilson Rodrigues de Siqueira

Ambulância tipo A legislação: requisitos e normas

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Curitiba, 24 de julho de 2023, escrito por Gilson Rodrigues. A ambulância tipo A legislação tem sido um assunto importante no Brasil. O Ministério da Saúde tem estabelecido diretrizes para a definição e utilização desse tipo de veículo no transporte de pacientes que não apresentam risco de vida. Segundo a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, a ambulância tipo A é definida como um veículo destinado ao transporte por condição de caráter temporário ou permanente, em decúbito horizontal, de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo.

A Portaria nº 3.388/GM/MS, de 13 de dezembro de 2017, regulamenta a aplicação de recursos para transferência fundo a fundo destinada à aquisição de veículos ambulância tipo A pelos entes municipais, estaduais e do Distrito Federal. Isso significa que os governos locais podem receber recursos para adquirir ambulâncias tipo A, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

É importante ressaltar que a ambulância tipo A é destinada apenas ao transporte de pacientes que não apresentam risco de vida. Para atendimentos de emergência, existem outros tipos de ambulância, como a tipo C (ambulância de resgate) e a tipo D (ambulância de suporte). A legislação sobre ambulâncias é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes durante o transporte.

Ambulância tipo A legislação

A legislação brasileira estabelece normas e regulamentos para a aquisição e utilização de  ambulâncias tipo A. Dentre as principais leis e portarias que regulamentam a área destacam-se:

  • Lei nº 8.080: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Essa lei estabelece a necessidade de garantir a assistência integral à saúde, incluindo o transporte sanitário.
  • Lei Complementar nº 101: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Essa lei determina que a saúde é uma das áreas prioritárias para a aplicação de recursos públicos e estabelece limites para os gastos com pessoal e investimentos.
  • Portaria nº 2.048/GM/MS: Aprova o regulamento técnico dos sistemas estaduais de urgência e emergência. Essa portaria estabelece os requisitos para o atendimento pré-hospitalar móvel, incluindo as características e equipamentos das ambulâncias.
  • Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência: Define os requisitos técnicos para o transporte sanitário e estabelece as normas para a aquisição e utilização de ambulâncias tipo A.

É importante destacar que a legislação prevê a necessidade de garantir a qualidade e a segurança do transporte sanitário, por meio da utilização de ambulâncias adequadas e equipadas com os recursos necessários para o atendimento pré-hospitalar móvel. Além disso, a legislação estabelece a obrigatoriedade de capacitação dos profissionais envolvidos no transporte sanitário, visando garantir a efetividade do serviço prestado.

Portanto, é fundamental que os gestores públicos e privados estejam atentos às normas e regulamentos aplicáveis à aquisição e utilização de ambulâncias tipo A, a fim de garantir a qualidade e a segurança do transporte sanitário e, consequentemente, a promoção da saúde e o bem-estar da população.

Tipos de Ambulância tipo A legislação

As ambulâncias são classificadas em diferentes tipos, dependendo da finalidade e dos equipamentos necessários para atender às necessidades dos pacientes. A classificação das ambulâncias é definida pela legislação brasileira e é importante para garantir que os pacientes recebam o tratamento adequado durante o transporte.

Ambulância Tipo A

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A ambulância Tipo A é destinada ao transporte de pacientes que não apresentam risco de vida iminente. Essa ambulância é utilizada para remoção simples e eletiva de pacientes em decúbito horizontal, ou seja, deitados. A ambulância Tipo A é equipada com os equipamentos básicos para atender às necessidades do paciente durante o transporte.

Ambulância Tipo B

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A ambulância Tipo B é destinada ao transporte de pacientes que apresentam risco de vida iminente, mas que não necessitam de cuidados intensivos durante o transporte. Essa ambulância é equipada com equipamentos adicionais, como desfibrilador externo automático (DEA) e oxigênio, para atender às necessidades dos pacientes.

Ambulância Tipo C

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A ambulância Tipo C é destinada ao transporte de pacientes que apresentam risco de vida iminente e necessitam de cuidados intensivos durante o transporte. Essa ambulância é equipada com equipamentos avançados, como ventilador mecânico e monitor cardíaco, para atender às necessidades dos pacientes durante o transporte.

É importante lembrar que a escolha do tipo de ambulância depende da condição do paciente e da urgência do transporte. A legislação brasileira estabelece os requisitos mínimos para cada tipo de ambulância, garantindo que os pacientes recebam o tratamento adequado durante o transporte.

Transporte e Remoção

A ambulância tipo A é definida como um veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, conforme classificação estabelecida pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002.

Transporte Inter-Hospitalar

O transporte inter-hospitalar é o deslocamento de pacientes entre unidades de saúde, seja para internação, transferência ou alta hospitalar. Nesse caso, a ambulância tipo A é utilizada para transportar pacientes que não apresentem risco de vida, ou seja, que não precisem de cuidados médicos intensivos durante o trajeto.

Remoção Simples e Eletiva

A remoção simples é o deslocamento de pacientes que não apresentam risco de vida, mas precisam de transporte para realização de exames, consultas ou procedimentos médicos. Já a remoção eletiva é o transporte de pacientes que precisam ser transferidos de um hospital para outro, mas que não apresentam risco de vida.

Em ambas as situações, a ambulância tipo A é utilizada para garantir o conforto e a segurança do paciente durante o transporte. É importante lembrar que a ambulância tipo A não é indicada para transporte de pacientes em estado grave ou que necessitem de cuidados médicos intensivos.

Deslocamento Programado

O deslocamento programado é o transporte de pacientes que precisam ser transportados em horários pré-determinados, seja para tratamento, consultas ou procedimentos médicos. Nesse caso, a ambulância tipo A é utilizada para garantir a pontualidade e o conforto do paciente durante o trajeto.

É importante destacar que a ambulância tipo A deve ser equipada com materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e o conforto do paciente durante o transporte, conforme determina a legislação vigente. Além disso, é fundamental que o veículo seja conduzido por profissionais capacitados e treinados para realizar o transporte de pacientes com segurança e eficiência.

Equipamentos e Recursos

As ambulâncias tipo A devem dispor de uma série de equipamentos e recursos para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes durante o transporte. A seguir, serão apresentados os principais itens obrigatórios para esse tipo de ambulância.

Sinalizador Óptico e Acústico

O sinalizador óptico e acústico é um equipamento de segurança fundamental para as ambulâncias tipo A. Ele deve ser instalado no teto do veículo e acionado sempre que a ambulância estiver em deslocamento em situações de emergência. Dessa forma, é possível alertar os demais motoristas sobre a presença da ambulância na via e garantir a passagem livre para o veículo.

Maca com Rodas

A maca com rodas é um equipamento que permite o transporte seguro e confortável do paciente dentro da ambulância. Ela deve ser resistente e contar com cintos de segurança para garantir a estabilidade do paciente durante o transporte. Além disso, é importante que a maca tenha rodas giratórias com freio para facilitar a movimentação do paciente dentro do veículo.

Suporte para Soro e Oxigênio Medicinal

O suporte para soro e oxigênio medicinal é um item essencial para garantir a estabilidade do paciente durante o transporte. Ele deve ser instalado na parte superior da maca e contar com regulagens para ajustar a altura e o fluxo de soro e oxigênio de acordo com as necessidades do paciente.

Equipamento de Comunicação

A ambulância tipo A deve contar com um equipamento de comunicação para manter contato com a central reguladora durante o transporte. Esse equipamento deve ser capaz de realizar chamadas de voz e transmitir dados sobre a localização da ambulância em tempo real. Dessa forma, é possível garantir a segurança do paciente e a eficiência do atendimento.

Em resumo, os equipamentos e recursos obrigatórios para as ambulâncias tipo A incluem o sinalizador óptico e acústico, a maca com rodas, o suporte para soro e oxigênio medicinal e o equipamento de comunicação. É importante que esses itens sejam de qualidade e estejam em perfeitas condições de funcionamento para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes durante o transporte.

Regulação e Acesso

A legislação brasileira estabelece normas para o acesso aos serviços de saúde, incluindo o transporte de pacientes em ambulâncias. A regulação de acesso aos serviços de saúde é uma responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem como objetivo garantir o acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde em todo o país.

A rede de atenção à saúde é responsável por organizar os serviços de saúde em diferentes níveis de complexidade, desde a atenção básica até a alta complexidade. A ambulância tipo A é um dos recursos disponíveis na rede de atenção à saúde para o transporte de pacientes que não necessitam de cuidados médicos durante o deslocamento.

A funcional programática 10.302.2015.8535 estabelece recursos de programação para a aquisição de ambulâncias tipo A para o transporte de pacientes em todo o país. Esses recursos são destinados aos estados e municípios para que possam adquirir e manter as ambulâncias necessárias para garantir o acesso aos serviços de saúde.

A legislação brasileira estabelece que as ambulâncias tipo A devem ser equipadas com os equipamentos e materiais necessários para garantir a segurança e o conforto dos pacientes durante o transporte. Além disso, as ambulâncias devem ser conduzidas por profissionais capacitados e treinados para realizar o transporte de pacientes com segurança.

Em resumo, a regulação e o acesso aos serviços de saúde, incluindo o transporte de pacientes em ambulâncias tipo A, são fundamentais para garantir o acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde em todo o país. A legislação brasileira estabelece normas e requisitos para garantir a segurança e o conforto dos pacientes durante o transporte, e os recursos de programação são disponibilizados para que os estados e municípios possam adquirir e manter as ambulâncias necessárias para garantir o acesso aos serviços de saúde.

Financiamento e Transferência de Recursos

A legislação relacionada à aquisição de ambulâncias tipo A é clara quanto ao financiamento e à transferência dos recursos federais. De acordo com a Portaria nº 3388/2017, os recursos de programação aprovados pela Lei 13.528/2017 são destinados à transferência fundo a fundo para aquisição de veículos ambulância tipo A pelos entes municipais, estaduais e do Distrito Federal.

Os recursos federais provenientes de acordos de empréstimos internacionais também são regulamentados pela legislação. Conforme a Portaria nº 204, esses recursos devem ser movimentados conforme legislação em conta bancária específica, respeitando as normas estabelecidas em cada acordo firmado.

Além disso, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 estabelece novas regras sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas regras não vinculam o uso dos recursos e de maneira alguma se configuram como “caixinhas”, como esclarece a Nota Técnica da CONASEMS sobre a Portaria nº 828/2020.

Os entes municipais, estaduais e do Distrito Federal devem seguir as normas estabelecidas pela legislação para garantir a correta aplicação dos recursos destinados à aquisição de ambulâncias tipo A. É importante destacar que a aquisição desses veículos é fundamental para o atendimento de urgência e emergência e para a garantia do acesso aos serviços de saúde.

Atendimento Pré-Hospitalar e Interhospitalar

O atendimento pré-hospitalar e interhospitalar é de extrema importância para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes. A ambulância Tipo A é definida como um veículo destinado ao transporte de pacientes por condição de caráter temporário ou permanente, em decúbito horizontal, que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo. Essa classificação foi estabelecida pela Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002.

O transporte no pré-hospitalar e interhospitalar deve ser realizado por equipes capacitadas e treinadas para prestar atendimento de qualidade e segurança aos pacientes. As equipes devem estar preparadas para lidar com diferentes situações, como emergências médicas, acidentes ou transferências de pacientes entre hospitais.

O atendimento pré-hospitalar móvel é um serviço de saúde que tem como objetivo prestar atendimento imediato e qualificado às vítimas de traumas e doenças súbitas, até a chegada ao hospital. Esse serviço é realizado por equipes especializadas, que contam com ambulâncias equipadas com materiais e medicamentos para prestar atendimento emergencial.

Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel são responsáveis por prestar atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, quedas, infartos, AVCs, entre outras situações de emergência médica. Esses serviços são fundamentais para garantir a sobrevivência e a recuperação dos pacientes, reduzindo o tempo de atendimento e aumentando as chances de sucesso do tratamento.

Em relação aos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel, é importante destacar que a resolução CFM nº 1.672/2003 estabelece que o médico responsável pelo atendimento é o médico da ambulância, até a chegada ao local de destino e efetiva recepção por outro médico. Além disso, a resolução do Cofen nº 655/2020 normatiza a atuação dos profissionais de Enfermagem no Atendimento Pré-hospitalar (APH) móvel Terrestre e Aquaviário.

Em resumo, o atendimento pré-hospitalar e interhospitalar é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes. Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel são responsáveis por prestar atendimento imediato e qualificado às vítimas de traumas e doenças súbitas, até a chegada ao hospital. A ambulância Tipo A é um veículo destinado ao transporte de pacientes por condição de caráter temporário ou permanente, em decúbito horizontal, que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo.

Diretrizes Técnicas e Certificação

As ambulâncias Tipo A são veículos destinados ao transporte por condição de caráter temporário ou permanente, em decúbito horizontal, de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, conforme classificação estabelecida pela Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002. Para garantir a segurança e a qualidade do transporte de pacientes, é importante que esses veículos atendam a diretrizes técnicas e obtenham a certificação necessária.

As diretrizes técnicas estabelecem critérios e requisitos para garantir a segurança e a qualidade do transporte de pacientes em ambulâncias Tipo A. Essas diretrizes incluem:

  • Sinalizador óptico e acústico;
  • Equipamento de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora;
  • Maca com rodas;
  • Suporte para soro e oxigênio medicinal.

Além disso, as ambulâncias Tipo A devem ser capazes de garantir o conforto e a segurança dos pacientes durante o transporte. Para isso, é importante que os veículos sejam equipados com bancos para acompanhantes, cintos de segurança e sistema de ar-condicionado.

Para garantir que as ambulâncias Tipo A atendam a essas diretrizes técnicas e ofereçam um transporte seguro e de qualidade, é necessário que elas obtenham a certificação necessária. A certificação é concedida pelo Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), que é responsável por avaliar e certificar os veículos que atendem aos requisitos estabelecidos.

A certificação das ambulâncias Tipo A é um processo rigoroso que envolve a avaliação de diversos aspectos, como a segurança dos pacientes, a qualidade dos equipamentos e a capacidade dos profissionais que atuam no transporte. Somente os veículos que atendem a todos os requisitos estabelecidos são certificados e autorizados a realizar o transporte de pacientes.

Dessa forma, as diretrizes técnicas e a certificação são fundamentais para garantir a segurança e a qualidade do transporte de pacientes em ambulâncias Tipo A. Ao seguir essas diretrizes e obter a certificação necessária, é possível oferecer um transporte seguro e de qualidade, garantindo o bem-estar e a saúde dos pacientes.

Estruturação e Distribuição

A estruturação das unidades de atenção especializada em saúde é um processo importante para garantir a qualidade do atendimento aos pacientes. Nesse sentido, a legislação brasileira estabelece critérios para a distribuição das ambulâncias tipo A, que são destinadas ao transporte de pacientes que não apresentam risco de vida.

De acordo com a Portaria nº 3.888/2017, os municípios, estados e Distrito Federal devem seguir os critérios de distribuição estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Esses critérios levam em consideração a funcional programática, que é a organização do sistema de saúde em diferentes níveis de atenção, desde a atenção básica até a atenção especializada.

Além disso, a portaria estabelece requisitos mínimos para a estruturação das unidades de atenção especializada em saúde que receberão as ambulâncias tipo A. Esses requisitos incluem a disponibilidade de profissionais capacitados, equipamentos e materiais necessários para o transporte adequado dos pacientes.

É importante destacar que a distribuição das ambulâncias tipo A deve ser feita de forma equitativa, ou seja, considerando as necessidades de cada região e garantindo o acesso igualitário aos serviços de saúde. Para isso, é necessário que os gestores de saúde dos municípios, estados e Distrito Federal estejam atentos às demandas da população e às condições de saúde locais.

Em resumo, a estruturação e distribuição das ambulâncias tipo A são fundamentais para garantir o transporte adequado de pacientes que não apresentam risco de vida. Para isso, é necessário que os gestores de saúde sigam as orientações da legislação brasileira e considerem as necessidades locais na hora de distribuir esses veículos.

Custeio e Manutenção

A responsabilidade pelo custeio e manutenção dos veículos adquiridos é de responsabilidade do ente beneficiado, de acordo com a Portaria-488-MS (fonte). Os entes municipais, estaduais e Distrito Federal devem garantir o pleno funcionamento do veículo, incluindo a intervenção médica, e observar as normas técnicas e dispositivos legais que regem a matéria.

Para garantir o pleno funcionamento do veículo, é necessário que sejam realizadas manutenções preventivas e corretivas. As manutenções preventivas incluem a verificação periódica de pneus, freios, suspensão, motor, sistema elétrico e outros itens de segurança. Já as manutenções corretivas são aquelas realizadas em caso de falhas ou defeitos identificados durante o uso do veículo.

Além disso, é importante que os entes beneficiados garantam o custeio das despesas com combustível, lubrificantes, peças de reposição, serviços de mecânica e outros itens necessários para a manutenção adequada do veículo.

É fundamental que os entes beneficiados observem as normas técnicas e dispositivos legais que regem a matéria, como a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 (fonte), que dispõe sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A – Simples Remoção.

Em resumo, é importante que os entes beneficiados garantam o custeio e a manutenção adequados das ambulâncias tipo A, a fim de garantir o pleno funcionamento do veículo e a intervenção médica necessária em situações de emergência.

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Gilson Rodrigues de Siqueira

Formado em enfermagem, pós graduado, palestrante em dependência química, diretor e proprietário da Brasil Emergências Médicas, Visão Tattoo e escritor nas horas vagas.