Procedimento para internação involuntária

procedimento para internação involuntária

Curitiba, 12 de agosto de 2022, escrito por Gilson Rodrigues. Quando algum familiar apresenta atitudes drásticas, como o fato de abusar do álcool ou de drogas, é normal querer saber como é o procedimento para internação involuntária. Mesmo porque, nessas situações, é vital garantir a integridade física do paciente.

Por essa razão, querer saber sobre como é o procedimento para internação involuntária se faz necessária, até mesmo para ter a garantia de que vai fazer tudo de acordo com o que a lei exige. Dessa forma, evita qualquer problema na sua solicitação.

Não há como negar que cada vez mais pessoas estão enveredando para o mundo das drogas. E isso só acontece porque, a cada dia que passa, o fácil acesso tem sido cada vez mais presente. Mas, a fim de manter a saúde do seu ente querido, faz-se necessário entender os detalhes desse assunto.

E a verdade é que não são todas as pessoas que entendem como é o procedimento para internação involuntária. Mesmo porque, como foi algo permitido por lei a pouco tempo, há uma série de coisas que ainda devem ser de seu entendimento.

A internação involuntária não é um momento fácil para nenhuma das partes. Além do dependente, tanto a família quanto amigos se afetam com essa situação. Não é fácil para ninguém, mas não há como negar que essa é a melhor escolha.

Mas, a fim de fazer com que tudo ocorra da melhor maneira possível, faz-se necessário saber como é o procedimento para internação involuntária.

Por isso, no artigo de hoje, iremos falar sobre todos os detalhes que permeiam esse assunto. Então, sem mais delongas, vamos ao que realmente importa!

Procedimento para internação involuntária

Antes de tudo, você precisa entender o que é internação involuntária, até mesmo para que possa entender os detalhes sobre esse assunto.

Em suma, como o próprio nome sugere, trata-se de um tipo de procedimento que visa internar um paciente, contra a sua vontade.

Ou seja, ele não aceita o tratamento. Quando esse é o caso, tende a ser uma situação mais complicada. Afinal, para haver a recusa, quer dizer que a substância já afetou bastante o organismo e a mente do indivíduo.

Dizemos isso porque, para que uma pessoa negue o tratamento, é sinal de que ela não aceita que tem uma doença. Ainda acha que é capaz de parar com o consumo quando bem entender.

Há casos inclusive que o paciente não consegue nem identificar todos os males que o excesso de droga ou álcool tem feito em sua vida.

No entanto, uma outra coisa que é preciso esclarecer, diz respeito à necessidade de informar que há vários tipos de internação.

Existe uma certa tendência a se acreditar que apenas existe a internação involuntária de dependentes químicos, mas não é bem assim. Dentre os vários outros tipos que existem, podemos citar os seguintes:

  • Internação involuntária alcoólatra;
  • Internação involuntária esquizofrenia;
  • Internação involuntária transtorno mental;
  • Internação involuntária de idoso;
  • Internação involuntária depressão;
  • Internação involuntária paciente psiquiátrico.

Ou seja, isso mostra que esse tipo de internação se faz necessário em várias ocasiões. No entanto, a fim de garantir o bem-estar físico do paciente, muitas pessoas optam pelo serviço de remoção para dependente químico.

Afinal de contas, com esse serviço, é possível ter a certeza de que o paciente vai chegar seguro na clínica com internação involuntária.

Quando internar um paciente?

Não há como negar que existem algumas situações em que a internação involuntária se torna uma das únicas alternativas.

E dizemos isso porque o paciente pode chegar em um estado tão crítico de saúde que ele começa a colocar em risco a sua própria vida e a de outras pessoas.

Então, casos extremos acabam fazendo necessário a internação involuntária, até para garantir a integridade física do dependente e de todos os demais.

O que diz a Lei Antidrogas 11.343/06

Ainda há algumas dúvidas se a internação involuntária é crime e, na verdade, é até que uma dúvida bem pertinente.

Afinal, obter a resposta para essa pergunta vai fazer com que você se sinta mais seguro ao procurar esse tipo de tratamento. Quanto a isso, saiba que a internação involuntária é legal.

A Lei 11.343/06, sancionada no dia 23 de agosto de 2006, tornou-se conhecida como “Lei Antidrogas”, a qual fala um pouco sobre o procedimento para internação involuntária.

Trata-se de uma lei que foi estabelecida pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Esse órgão visa esclarecer sobre as medidas para prevenção de uso indevido, atenção e reinserção social dos dependentes de drogas.

Ou seja, estabelece algumas normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito. A lei também fala a respeito dos limites para o combate e a prevenção do uso de drogas.

O que diz a Lei 13.840/19?

Você também precisa ficar sabendo da existência da Lei 13.840/19, a qual modificou a parte em relação às internações involuntárias.

Hoje em dia, os servidores públicos da saúde, assistência social ou órgãos integrantes do Sisnad também podem fazer essa solicitação.

Mas, há alguns requisitos básicos, os quais é necessário estar de acordo antes de internar o dependente. Isso acabou se tornando uma forma de fazer com que os dependentes tenham maior respaldo.

Um desses procedimentos para internação involuntária é ter a autorização do médico, para que seja possível seguir em direção à clínica. O médico, no entanto, deve ter registro no CRM.

Além disso, saiba que o prazo máximo é de 90 dias, uma vez que há também o período de desintoxicação.

Mas, no caso de um familiar ter solicitado esse tipo de intervenção, saiba que ele também pode pedir a interrupção desse tratamento a qualquer momento.

Outra coisa que é vital mencionar, é que a intervenção deve ser uma decisão de última instância. Ou seja, quando todos os demais não tiverem surtido um efeito positivo.

E é por essa razão que o médico deve analisar cada caso de forma individual, para averiguar se houve tentativa de outros tratamentos.

Conclusão

Como você pode notar, o procedimento para internação involuntária deve ser todo de acordo com aquilo que as leis especificam.

A internação involuntária é sim algo legal, a qual representa uma tentativa da família salvar o seu ente querido do uso das drogas, que pode causar a destruição completa de uma vida.

Mas, ainda assim, trata-se de uma alternativa cuja tomada de decisão deve ser feita com bom senso e parcimônia, uma vez que há outros métodos que visam oferecer a reabilitação.

No entanto, ao optar pela internação, não deixe de considerar o  resgate para dependente químico, a fim de fazer com que o paciente possa ter à disposição todos os profissionais que podem lhe dar a garantia de segurança e bem-estar durante o translado.

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Gilson Rodrigues de Siqueira

Formado em enfermagem, pós graduado, palestrante em dependência química, diretor e proprietário da Brasil Emergências Médicas, Visão Tattoo e escritor nas horas vagas.