Internação involuntária como proceder 

internação involuntária como proceder

Curitiba, 17 de outubro de 2022, escrito por Gilson Rodrigues. Internação involuntária como proceder Hoje em dia, cada vez mais o número de pessoas que estão enveredando para o mundo das drogas é maior.

Afinal de contas, o acesso a drogas e álcool está muito mais simples do que há alguns anos atrás. Em vista disso, o número de pessoas que solicitam uma ambulância para remoção de dependentes químicos é mais constante.

No entanto, quanto a esse assunto, é importante que você saiba todos os detalhes que permeiam essas questões.

Mesmo porque, se você está passando por um problema como esse em sua casa, com certeza tem a vontade de resolver o quanto antes, certo?

Mas, para que isso se torne uma realidade, é vital saber sobre todos os pormenores, para garantir uma boa recuperação ao adicto.

O grande problema é que, na grande maioria das vezes, os pacientes não aceitam que tem uma doença e que precisam de tratamento.

Por isso, é muito comum solicitar uma internação involuntária, que é quando o paciente não está de acordo em receber ajuda.

Diante disso, é comum se perguntar: internação involuntária como proceder? Quais são as leis e demais regras que permeiam todos esses assuntos?

Internação involuntária como proceder?

Antes de tudo, pode ser interessante que você saiba quais são os tipos de internações, até mesmo para que possa entender melhor o assunto, de maneira mais completa e não ficar com dúvida.

Então, que tipos de internações existem? Embora muitas pessoas possam pensar que não há grandes diferenças entre elas e que cada uma é essencialmente a mesma, saiba que esse não é o caso.

A verdade é que existem diferenças entre todos os tipos de internação. Embora na realidade todos tenham o mesmo tratamento, a forma como cada um deles funciona não é a mesma.

Portanto, se você quiser saber quais são os tipos de internação, é só continuar a sua leitura nos próximos parágrafos.

Internação voluntária

internação voluntária, como o nome sugere, nada mais é do que quando o paciente concorda em receber o tratamento.

Isso significa que durante essa internação o paciente em questão já tem a noção de que tem uma doença e, portanto, precisa de suporte médico adequado.

No entanto, mesmo que concorde com tal tratamento, ele deve assinar uma declaração para demonstrar que está disposto a ser internado na referida clínica de tratamento de dependência química.

Portanto, é necessário saber onde internar um dependente químico para que ele possa se recuperar e voltar à mesma qualidade de vida de antes.

Por mais que o paciente queira se internar, ainda assim precisa de um laudo que confirme a necessidade desse tratamento.

Isso acontece porque o tratamento costuma ser bem intensivo, onde é preciso utilizar de alguns métodos um tanto pesados. Por isso, deve passar pela internação apenas os que de fato precisam.

Internação involuntária

A internação involuntária nada mais é que um dos tipos de internação. Mas, neste caso, refere-se a pacientes que se recusam a aceitar esse tipo de tratamento.

O que significa que na maioria dos casos é algo um pouco mais grave, pois para o paciente que não aceitar o tratamento, significa que ele não está ciente de que tem a doença e todos os problemas que a substância lhe causou em todas as áreas de sua vida.

Então, isso significa que ele perdeu a compreensão do perigo que enfrenta, além de não saber o perigo que representa para si mesmo e sua família, bem como todos os outros com quem tem um relacionamento.

O uso extremo de drogas fará com que o paciente chegue a um estágio em que não tenha a capacidade mental de distinguir entre o certo e o errado.

Ou seja, ele não pode nem decidir se quer ser tratado ou não. Portanto, a lei de internação involuntária permite esse tipo de intervenção.

Como funciona o procedimento de internação involuntária?

Nesse caso, a internação involuntária de toxicodependentes é plenamente amparada por lei. E isso significa que é importante seguir tudo o que o regulamento diz.

Muitas pessoas se perguntam se a internação involuntária é crime, mas saiba que não é. Desde que tudo seja seguido de acordo com a lei, não há problema algum.

Tá, mas como funciona a internação involuntária? Em primeiro lugar, apenas um familiar de primeiro grau pode apresentar tal pedido.

Ou seja, pais, filhos e avós. No entanto, se outra pessoa, fora desse padrão, tiver autoridade legal para proteger o paciente, ela poderá fazer uma solicitação.

No entanto, o marido ou esposa não tem essa permissão para solicitar a intervenção involuntária.

Além disso, uma vez feito o pedido, o dependente ainda deve ser examinado por um médico para verificar se ele realmente precisa desse tratamento.

E desde o médico até a clínica, ele pode contar com o serviço de  resgate de dependente químico para dar total suporte ao paciente dependente durante todo o processo.

Internação compulsória

Muitas pessoas se perguntam qual a diferença entre internação voluntária e compulsória, pois em ambos os casos o paciente não concorda com o tratamento. E, de fato, não há como negar isso.

No entanto, a principal diferença entre a internação voluntária e a compulsória é que, neste caso, outras pessoas podem fazer essa solicitação. Como assim?

Como você viu no tópico acima, apenas parentes de primeiro grau podem requerer a internação involuntária por dependência química.

No entanto, é preciso considerar os casos em que o paciente não pode contar com a ajuda de nenhum deles.

Digamos que você é casado com alguém que não tem pais, avós ou filhos vivos. Se ele é viciado, ele definitivamente precisa de ajuda, mas a quem recorrer nesse caso? Por isso a internação compulsória existe.

Como funciona a internação compulsória?

Para que isso aconteça, uma ordem judicial deve ser emitida. E isso não vai depender da vontade do paciente.

Geralmente, a ordem judicial tem o objetivo de representar a resposta do juiz a um pedido do médico que demonstre essa necessidade de internação. E neste caso em particular, a família nem precisa ter nada a ver com o pedido.

No entanto, esse tipo de detenção também é uma alternativa às medidas liminares quando o crime é cometido por alguém sob o efeito de drogas.

Além disso, para esse tipo de internação também é exigido um laudo médico, que deve comprovar a necessidade desse tratamento.

Somente após essa análise do laudo e das condições de segurança do paciente o juiz emitirá uma ordem que determinará a necessidade de tratamento do paciente.

Outra grande diferença em relação à internação compulsória é que o juiz não pode intervir no tratamento, apenas especialistas podem decidir sobre o seu fim.

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Gilson Rodrigues de Siqueira

Formado em enfermagem, pós graduado, palestrante em dependência química, diretor e proprietário da Brasil Emergências Médicas, Visão Tattoo e escritor nas horas vagas.